Uma novidade significativa na declaração do Imposto de Renda de 2026 surpreenderá contribuintes que não apresentaram suas contas ao fisco no ano anterior. A Receita Federal implementou um sistema de restituição automática, que apelidou de 'cashback', direcionado a um grupo específico de cidadãos.
Este mecanismo permitirá que pessoas que não tiveram obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025, mas que, segundo os cálculos da Receita Federal, possuíam direito a uma restituição de até 1.000 reais, recebam esse montante. O pagamento será realizado por meio de Pix, em um lote programado para 15 de julho de 2026. Para ter acesso a esse benefício, algumas condições precisam ser atendidas.
Os critérios para o recebimento da restituição automática são:
A projeção da Receita Federal indica que cerca de 4 milhões de brasileiros serão beneficiados por essa restituição automática, com um valor médio esperado de recebimento de 125 reais por pessoa.
Os contribuintes serão informados sobre a elegibilidade por meio dos canais oficiais da Receita Federal. As plataformas de comunicação incluem o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal do e-CAC, o portal do contribuinte e a área de consulta pública de restituições disponível no site da Receita Federal.
Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, esclarece que, caso um contribuinte identifique o direito à restituição e não seja incluído na base do lote residual, é possível recorrer. O processo deve ser iniciado por meio do e-Processo da Receita Federal, apresentando a comprovação do direito para solicitar o valor de volta.
Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta.
É fundamental ressaltar que esta modalidade de restituição se refere especificamente ao ano-calendário de 2024, correspondente à declaração do Imposto de Renda de 2025. Qualquer valor referente ao ano-calendário de 2025, relativo à declaração de 2026, será processado e pago apenas no ano seguinte, em 2027.
Edilson Júnior também aconselha os contribuintes a entregarem a declaração do Imposto de Renda deste ano, mesmo que não sejam legalmente obrigados a fazê-lo e, mesmo sabendo do direito ao 'cashback'. Segundo ele, a declaração antecipa o recebimento da restituição.
Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta.
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2026 é 29 de maio.
Para o ano de 2026, a Receita Federal estima que aproximadamente 23 milhões de contribuintes deverão receber restituições. O pagamento será distribuído em quatro lotes distintos, com as seguintes datas:
A expectativa da Receita é que a maioria dos contribuintes, cerca de 80%, receba suas restituições nos dois primeiros lotes, com os valores creditados em suas contas até o mês de junho.
Existem grupos que possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. A ordem estabelecida é a seguinte:
Após esses grupos prioritários, a preferência é dada aos contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e selecionaram o Pix, com chave vinculada ao CPF, como método de recebimento da restituição.
Para verificar a data exata do recebimento da restituição, o contribuinte pode acessar a página oficial da Receita Federal na internet, utilizar o aplicativo ou consultar diretamente o site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. É necessário informar o CPF e a data de nascimento para realizar a consulta.
É importante salientar que não haverá pagamento de restituição para declarações que estiverem retidas na malha fina.
Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF, reforça que a restituição do Imposto de Renda deve ser creditada em uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento que pertença ao CPF do titular da declaração. Alternativamente, o crédito pode ser feito via Pix, desde que a chave Pix utilizada seja o CPF do próprio titular da declaração.
A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.